Portanto o nosso objetivo é discutir a viabilidade da EaD no Brasil e o respaldo legal que existe o legitima .
A universalização da Educação permite que a sociedade evolua , pois já se percebeu que há necessidade de investir em educação, mas há problemas de logística como atingir os locais mais remotos ou pessoas com indisponibilidade de tempo. Parece obvio concluir que onde houver necessidade de aprender haverá necessidade de ensinar ( ensino por correspondência , rádio, televisão, etc...)Esse é o cenário social que delimita o espaço da EaD, e o conceitua ,segundo o Professor Muran como o processo de ensino-aprendizagem, mediado por tecnologias em que os professores estão separados espacial e\ou temporalmente , mas estão conectados, interligados. A internet fortalece esse processo dando agilidade que o nosso tempo solicita. Quando pensamos e discutimos EaD, enquanto educadores levantamos críticas referentes a qualidade e o afastamento das relações interpessoais, a solidão ao aprender. Durante minhas visitas aos blogs , percebi que quem discute, é a favor e as pessoas que são contra , não se posicionam , mas quando se posicionam fortalecem o debate e expõe ainda mais as vantagens da EaD. Dentro da estrutura da EaD vamos perceber todos os requisitos necessários para o ensino-aprendizado. Uma lei que a legitima que é a LDB ( 9394\ 96) E uma estatística do Mec que afirma que entre 2008 e 2009 a EaD cresceu 30,4%, e os cursos presenciais cresceram 12,5% . Concluo então que as pessoas necessitam desse espaço educacional, sem medo ou restrições, quebrando paradigmas, pois há regulamentação, legitimação, qualidade e disponibilidade.Basta querer, fazer e verificar concretamente a aquisição dos conhecimentos proporcionados
BELONI, Maria Luiza, Ensaio sobre a educação a distância no Brasil, Educação & Sociedade, ano XXIII, no 78, Abril/2002
MATTAR, João. Educação A Distância no Brasil e no Mundo. Departamento de Extensão e Pós-Graduação. Anhanguera Educacional, 2011
MORAN, José Manuel. Educação A Distância no Brasil e no Mundo. Departamento de Extensão e Pós-Graduação. Anhanguera Educacional, 2011.